Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA

   

1. Processo nº:15945/2020
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
9.RESERVA REMUNERADA - Conforme PORTARIA: 001546/2020 De: 04/11/2020
3. Responsável(eis):SHARLLES FERNANDO BEZERRA LIMA - CPF: 58602640110
4. Interessado(s):ABRAAO DE SOUSA ALMEIDA - CPF: 54959110163
5. Origem:INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS
6. Órgão vinculante:POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS

7. DESPACHO Nº 718/2021-COREA

7.1. Os presentes autos versam sobre a análise da PORTARIA 1546, de 04 de novembro de 2020, do Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV, em que transferiu para a reserva remunerada o segurado Abraão de Sousa Almeida, pertencente ao Quadro de Praças Policiais Militares, na Graduação de Subtenente, Referência J, Matrícula 665074/1, com lotação na Policia Militar do Estado do Tocantins.

7.2. Examinando os autos constata-se que a documentação que deu origem ao pedido encontra- se com ausência de documento imprescindível a tramitação processual, e considerando o que consta no Despacho 27/2021 (evento 2) Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, em que conclui:

7.3. Compulsando os autos, não constatamos: último contracheque (último contracheque recebido pelo servidor antes da transferência para reserva remunerada), ato de concessão do benefício, faltando a respectiva publicação, conforme determinado pelo artigo 21, da Instrução Normativa nº 03/2016.

7.4. Ante o exposto, sugerimos a citação/intimação do Presidente do IGEPREV, Senhor(a) Sharlles Fernando Bezerra Lima, CPF: 586.026.401-10, para apresentar justificativas, bem como, os seguintes documentos:

 IV – último contracheque recebido pelo servidor antes da transferência para reserva       remunerada;

VI – ato de concessão do benefício, firmado na forma da lei de regência e acompanhado da respectiva publicação, constando o nome, a graduação até então ocupada, o valor dos proventos, a fundamentação legal para a concessão, bem como a data a partir da qual o militar será considerado inativo.

7.3. Diante do exposto, encaminhamos os autos ao COCAR para proceder citação ou intimação do Agente Público SHARLLES FERNANDO BEZERRA LIMA - CPF: 58602640110, para que observado o prazo legal, proceda o atendimento da solicitação contida no referido Despacho.

7.4. Após, cumprido ou não o solicitado os autos devem ser encaminhados a Coordenadoria de Controle e Fiscalização de Atos de Pessoal, Corpo de Conselheiros Substitutos e a Procuradoria Geral Contas, para a instrução processual que assunto requer.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 19 do mês de maio de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
ORLANDO ALVES DA SILVA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 19/05/2021 às 16:22:29
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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